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Perguntas Frequentes

Sim, desde que o valor das parcelas dos empréstimos, somadas, não ultrapassem 30% do salário ou do benefício.
Isso porque, o valor disponível para contratação no crédito consignado deve respeitar a margem consignável, ou seja, o valor máximo do salário que pode ser comprometido para pagamento das mensalidades.
De acordo com a Lei número 10.820, sancionada em 2003, o limite máximo da parcela de empréstimo consignado não pode ser maior que 30% do salário do funcionário.
Sim, através da portabilidade, você leva sua dívida para o banco que apresenta a menor taxa de juros e a diferença é liberada para você em forma de crédito.
Sim, por se tratar de desconto direto na folha não é necessário ter o nome limpo.
Ele funciona como o cartão de crédito comum. A diferença é que, do mesmo modo que o empréstimo consignado, a fatura é descontada diretamente do holerite ou conta bancária de quem contrata o produto. Por isso, o cartão consignado oferece taxas de juros bem inferiores às dos demais ofertados pelas instituições financeiras, o que é uma ótima notícia.